A Iluminação Pública é um serviço que tem por objetivo exclusivo prover claridade aos logradouros, de forma periódica, contínua ou eventual.
Segundo o Inciso V, Art. 30 da Constituição Federal de 1988, a exploração dos serviços de iluminação pública é de competência dos municípios.
Ocorrendo defeito na iluminação
pública, os contribuintes dos municípios, cuja manutenção cabe à Prefeitura,
devem registrar suas reclamações através dos telefones indicados, conforme
tabela abaixo: