No
Brasil, as empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de
energia elétrica devem aplicar 0,4% de sua receita operacional líquida (ROL)
anual em programas de eficiência energética. Este percentual foi estabelecido
na Lei 9.991, de 24 de julho de 2000. A mesma lei estabelece que a
regulamentação da aplicação desses investimentos está a cargo da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Outras leis foram aprovadas desde então,
mudando alguns artigos e complementando a lei original. (Veja mais do site da Aneel )
As concessionárias e permissionárias de distribuição
de energia elétrica (como Coelba, Celpe e Cosern) deverão aplicar 50% desses
recursos com as duas maiores classes de consumo na sua área de concessão.