Quando o consumidor atrasa o pagamento da sua conta de luz, a concessionária de energia realiza a cobrança de multa por atraso de pagamento de 2% sobre o Importe Total e de juros mora de 1% ao mês, conforme previsto na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL. Ocorrendo vencimentos em sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem incidência de multa e juros.
Para que o consumidor realize o pagamento em dia, a CELPE entrega a fatura na unidade consumidora com um prazo mínimo de 5 dias para o seu vencimento. Se solicitado pelo titular da unidade consumidora, a fatura pode ser entregue em outro endereço, sendo cobrado o valor equivalente às despesas postais adicionais.
Caso o pagamento da fatura não seja realizado até a data do vencimento a CELPE realiza algumas ações de cobrança alertando o consumidor sobre o débito e a possibilidade da suspensão do fornecimento da unidade consumidora. Entre elas destacamos as seguintes:
· SMS: mensagem de texto enviada para o celular do cliente informando o número da conta contrato e o débito vencido e a possibilidade da suspensão de fornecimento.
· URA (Unidade de Resposta Audível): ligação automática personalizada realizada para o telefone do cliente informando o número da conta contrato e o débito vencido.
· Negativação: inserção do CPF ou CNPJ do consumidor em bases de dados de órgãos de restrição de crédito, impedindo a aquisição de mercadorias, produtos, serviços e ou empréstimos em estabelecimentos conveniados ao sistema. O cliente recebe uma notificação do órgão de restrição de crédito (SPC / SERASA / BOA VISTA) e posteriormente, caso o pagamento não seja efetuado, o CPF/CNPJ é negativado.
· Reaviso: notificação escrita enviada ao consumidor, que precede a execução da suspensão do fornecimento de energia elétrica. A Celpe envia esta notificação na fatura subseqüente para os clientes do grupo B (clientes de Baixa Tensão, ou seja residenciais e pequenos comércios).
· Suspensão do Fornecimento (Corte): suspensão do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora pela falta do pagamento da fatura, desde que o consumidor seja notificado com antecedência mínima de 15 dias, conforme Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.
Pagando a conta em dia, o consumidor evita a cobrança de multa, juros, negativação, suspensão do fornecimento de energia e demais cobranças através de mensagens, ligações e notificações.